- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 15/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000620-52.2015.5.06.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela instância de origem, a prova testemunhal " informou que as metas eram divulgadas e o vendedor acompanhava ao longo do mês o andamento ". Diante desse contexto, no qual restou demonstrado que o trabalhador tinha conhecimento tanto das metas quanto do seu atingimento ao longo do mês, de forma a se permitir acompanhar o percentual a que faria jus, afigura-se correta a decisão que indeferiu a pretensão autoral, diante da constatação de que o reclamante não logrou indicar a existência de eventuais diferenças que seriam devidas. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000620-52.2015.5.06.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.