Agravo 1001866-02.2019.5.02.0318
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, notadamente o laudo pericial, concluiu que a autora desempenhava atividades periculosas, na área de operação das aeronaves em abastecimento, embarque e desembarque de cargas, de forma habitual e permanente, fazendo parte de sua rotina diária de trabalho. Nesse contexto, para se adotar enten…