JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001866-02.2019.5.02.0318

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Agravo 1001866-02.2019.5.02.0318, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, notadamente o laudo pericial, concluiu que a autora desempenhava atividades periculosas, na área de operação das aeronaves em abastecimento, embarque e desembarque de cargas, de forma habitual e permanente, fazendo parte de sua rotina diária de trabalho. Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001866-02.2019.5.02.0318. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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