JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000767-62.2022.5.10.0002

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Agravo 0000767-62.2022.5.10.0002, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso , a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, concluiu que o autor desempenhava atividades periculosas, na área de operação, no pátio, de forma habitual e permanente, fazendo parte de sua rotina diária de trabalho, tanto na função de motorista operacional quanto na função de fiscal de pátio. Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000767-62.2022.5.10.0002. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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