JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0004002-80.2023.5.90.0000

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
24/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Processo 0004002-80.2023.5.90.0000, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: REFERENDO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE URGÊNCIA CONSISTENTES NAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: A) CONCESSÃO DO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRT, PARA QUE A EGRÉGIA CORTE REGIONAL PROMOVA A REGULAMENTAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 49, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO; E B) QUE NOVOS PROCESSOS DE REMOÇÃO NO ÂMBITO DO TRT DA 1ª REGIÃO, SOMENTE SE INICIEM APÓS A REGULAMENTAÇÃO PROPOSTA, MANTENDO-SE A CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE REMOÇÕES EM CURSO, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO EDITAL DE REMOÇÃO, N.º 5/2024-SPR. Decisão liminar que submeto ao referendo do Plenário , na forma do artigo 31, I, do RICSJT, para determinar, com base no artigo 31, incisos VI e IX, do RICSJT, a adoção de medidas de urgência, para fins de regulamentação do disposto no § 4º do artigo 49 do Regimento Interno do TRT da 1ª Região, especificamente quanto à expressão "está em dia com os serviços da respectiva Vara do Trabalho" , e que novos processos de remoção no âmbito do TRT da 1ª Região, somente se iniciem após a regulamentação proposta, mantendo-se a conclusão dos processos de remoções em curso, especificamente quanto ao Edital de Remoção n.º 5/2024-SPR . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004002-80.2023.5.90.0000. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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