- Relator(a)
- Paulo Roberto Ramos Barrionuevo
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 24/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Processo 0002101-43.2024.5.90.0000, Rel. Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: REFERENDO DE DECISÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. OFICIAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DETERMINOU DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES RECEBIDA DURANTE O GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES. Trata-se de decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo E. Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região nos autos do PROAD n. 3430/2023, por reputar, em análise perfunctória, ausentes os requisitos para concessão da liminar pleiteada. As alegações do Requerente, em juízo preliminar, não se mostraram suficientes para infirmar a decisão que determinou a devolução de valores que teriam sido indevidamente pagos, a título de indenização de transportes, em favor do Serventuário, a partir 19.05.2018, pois referiam-se a períodos nos quais este estaria em gozo de férias. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do artigo 31, I, do RICSJT. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002101-43.2024.5.90.0000. Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO. Data de julgamento: 24/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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