- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000345-27.2021.5.17.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. N ão se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. O valor da causa não é elevado R$56.172,37, o que revela a falta de transcendência econômica, quando comparado ao Capital Social. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 3. Na hipótese não se extrai da petição inicial e do acórdão recorrido que a Corte de origem tenha proferida decisão a favor do reclamante de natureza diversa do pedido nem objeto diverso do postulado na exordial. A Corte de origem deferiu as diferenças salariais requeridas com fundamento no paradigma que exerce a função de que o reclamante sustenta ter exercido, cujo nome do paradigma encontra-se arrolado na petição inicial. O deferimento do pedido ainda que por fundamento diverso do deduzido pela parte, de forma alguma, acarretam nulidade, por julgamento extra petita . 4. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000345-27.2021.5.17.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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