JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010955-56.2016.5.03.0023

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010955-56.2016.5.03.0023, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . O reclamado afirma que a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial reconhecida no processo 1916-79.2013.503.0107 caracteriza julgamento “extra petita”, porque ausente menção na petição inicial às diferenças deferidas no aludido processo. 2. Conforme asseverado pelo Regional, “ao contrário do que afirma o reclamado, a inclusão das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial deferida nos autos do processo nº 0001916-79.2013.503.0107, indubitavelmente, se insere nos limites do pedido e da causa de pedir apresentadas na presente demanda, não havendo falar em violação aos artigos 141 e 492 do CPC”. 3. Com efeito, o reclamante, na inicial, alegou que “os pedidos à época limitaram a propositura da ação e da vigência do contrato de trabalho, pelo que, faz jus a reclamante à extensão de todos os direitos acima mencionados de 16/09/2013 (data da propositura da 1ª ação) até o final do contrato” e pediu expressamente na alínea “m” do rol de pedidos “a extensão de todos os direitos já deferidos nos autos do processo 0001916- 79.2013.503.0107, até a rescisão contratual, observando-se a projeção do aviso prévio”. Assim, não há condenação com causa de pedir diversa da que foi demandada e, por isso, não há falar em julgamento “extra petita”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010955-56.2016.5.03.0023. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010222-57.2023.5.03.0181

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. INOCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem registrou que “a causa de pedir exposta na origem, bem como as razões recursais interpostas, combinam elementos que poderiam amparar pedido de pagamento de diferenças salariais tanto com fundamento em pretendida equiparação salarial, considerando a funcionária mencionada, quanto ao enfoque da ausência de isonomia, garantida constitucionalmente”. 2. Diante…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001199-20.2021.5.02.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto int…

Agravo em Recurso de Revista 0000345-27.2021.5.17.0132

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. N ão se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. O valor da causa não é elevado R$56.172,37, o que revela a falta de transcendência econômica, quando comparado ao Capital Social. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou S…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011597-62.2015.5.01.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, que entendeu pela ausência de transcendência , e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. JUL…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-95.2023.5.10.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.