JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000808-92.2012.5.01.0046

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000808-92.2012.5.01.0046, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Por meio de seu arrazoado, defende a executada a necessidade de prazo a regularização da representação processual. Na hipótese, registrou o Regional que "após a interposição do Agravo, o juízo ordenou que a executada anexasse ao processo procuração outorgando poderes para o advogado mencionado, conforme despacho de ID 3aa91d9". Contudo, o Tribunal Regional reputou "irregular a representação processual da agravante, uma vez que não foi apresentada procuração válida". Assim, não tendo a executada saneado a irregularidade, imerece reparo o acórdão regional que, amparado na Súmula 383, I, do TST, não conheceu do agravo de petição, por defeito de representação . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000808-92.2012.5.01.0046. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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