JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000607-30.2021.5.12.0030

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo 0000607-30.2021.5.12.0030, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633) . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da parte autora para, reconhecendo a impossibilidade de transação do intervalo intrajornada por norma coletiva, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este se manifeste sobre o preenchimento ou não dos requisitos do artigo 71, § 3º, da CLT para a redução do intervalo intrajornada (autorização por ato do Ministério do Trabalho, refeitório organizado e empregados não submetidos a regime de trabalho suplementar), conforme alegado pela reclamada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000607-30.2021.5.12.0030. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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