- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 0010193-78.2022.5.03.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Mantém-se a decisão agravada, tendo em vista que o recurso de revista não atendeu à exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, pois a reclamada, efetivamente, não indicou o trecho do acórdão do recurso ordinário, o trecho dos embargos de declaração nem o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos de declaração necessários à demonstração de que suscitou o Regional a se manifestar sobre as omissões supostamente existentes no julgamento do seu recurso ordinário. Agravo desprovido . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE PARTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PELA CORTE REGIONAL. Não merece provimento o agravo, tendo em vista que a reclamada, na petição do recurso de revista, efetivamente, não indicou o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM SEGURO DE VIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a reclamada não demonstrou a necessária identidade fática e jurídica entre a decisão recorrida e a decisão paradigma trazida para confronto de teses, de forma que não foram satisfeitas as exigências processuais contidas no artigo 896, § 8º, da CLT, nos termos em que estabelece a Súmula nº 296, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010193-78.2022.5.03.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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