JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011906-71.2017.5.03.0037

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo 0011906-71.2017.5.03.0037, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE CONTAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 102 E 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que foi mantido o acórdão regional, pois, para se adotar entendimento diverso, de que o reclamante estaria enquadrado no caput do artigo 224 da CLT, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, incide a Súmula nº 102, item I, do TST, conforme a qual " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011906-71.2017.5.03.0037. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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