- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 1001158-72.2021.5.02.0029, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o reconhecimento da relação de emprego entre a reclamante e a reclamada, uma vez que foram comprovados os elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício pretendido, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Agravo desprovido . MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DO TST. MULTA DEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SbDI-1 do TST, aplica-se a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da ruptura contratual ou da própria relação empregatícia, bem como na hipótese de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em Juízo. Isso porque, nos termos do § 8º do artigo 477da CLT, tem-se que apenas quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias é que não será devida a multa, conforme diretriz traçada na Súmula nº 462 desta Corte. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, ITEM I, DO TST. INVALIDADE DO REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação das Súmulas nos 126 e 338, item I, desta Corte . Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a reclamante se desincumbiu do ônus de provar a concessão parcial do intervalo intrajornada . Agravo desprovido . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312. TEMA Nº 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST- IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema nº 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras" . Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001158-72.2021.5.02.0029. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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