JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000826-23.2017.5.02.0037

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 1000826-23.2017.5.02.0037, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 25, § 1º, DA LEI Nº 8.987/95. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA Nº 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING . DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA ENTRE A RECLAMANTE E O TOMADOR DE SERVIÇOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista que, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização de atividade-fim do tomador de serviços, inexiste óbice ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, se, no caso concreto, houver comprovação da incidência dos artigos 2º e 3º da CLT. Na hipótese dos autos, a Corte regional foi expressa ao apontar que o reconhecimento do liame empregatício diretamente com a empresa tomadora se deu em razão dos elementos probatórios dos autos, os quais demonstraram a existência de subordinação direta da obreira com o segundo reclamado, ensejando a incidência e a aplicação do disposto no artigo 9º da CLT ao caso. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização de atividade-fim, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para deferir o pleito de isonomia, com a responsabilidade solidária do Banco tomador de serviços pelo pagamento dos valores da condenação. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CONFIANÇA BANCÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 62, INCISO II OU 224, § 2º DA CLT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento de que a Corte regional destacou no acórdão recorrido, mantido pelos seus próprios fundamentos na decisão ora agravada, não ser possível o enquadramento da reclamante na hipótese prevista no artigo 62, inciso II da CLT, "na medida em que a prova oral não demonstra o desempenho de cargos de gestão" . De igual sorte, o Regional afastou a aplicabilidade do "§ 2º do art. 224 da CLT, mesmo porque a autora não possuía qualquer poder de decisão" . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, com base no entendimento de que o debate acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, que, por meio do julgamento do TST- IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000826-23.2017.5.02.0037. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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