Agravo 0100545-95.2021.5.01.0032
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DA CITAÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE AO ENDEREÇO CONSTANTE DA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL À ÉPOCA DO ATO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribu…