JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010993-68.2021.5.15.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010993-68.2021.5.15.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. HORA REDUZIDA. JORNADA 12x36. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1 A controvérsia dos autos diz respeito à questão de direito intertemporal, correspondente à aplicação das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor. 1.2 Nesse cenário, constatada possível violação ao art. 7º, IX, da Constituição da República, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. HORA REDUZIDA. JORNADA 12x36. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1 A discussão dos autos gira em torno da aplicação do parágrafo único do art. 59-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor. 2.2 Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para os eletricitários, esta Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III da Súmula nº 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. 2.3 Em análise mais aprofundada, entendo que, em observância ao direito intertemporal, o parágrafo único do art. 59-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, por ocasião da sua edição, visto que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010993-68.2021.5.15.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011600-40.2019.5.15.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. HORA REDUZIDA. JORNADA 12X36. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação do parágrafo único do art. 59-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor. 2. Uniformizando …

Recurso de Revista 0010650-68.2022.5.15.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. HORA REDUZIDA. JORNADA 12x36. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação do parágrafo único do art. 59-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor. 2. Uniformizando a…

Recurso de Revista 0010903-94.2020.5.15.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da redação dada ao art. 59-A, parágrafo único , da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Uniformizando a temát…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-48.2022.5.13.0016

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ARTIGO 59-A, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-70.2021.5.07.0038

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO APENAS DOS MINUTOS SUPRIMIDOS - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. HORA NOTURNA REDUZIDA E ADICIONAL NOTURNO - JORNADA 12X36 - PRORROGAÇÃO - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS. Ante a possível violação ao artigo 5º, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.