JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000325-37.2014.5.05.0222

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000325-37.2014.5.05.0222, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da partetranscrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o respectivo trecho da decisão regional , de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST . Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . PETROLEIRO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os trabalhadores da indústria petroleira não fazem jus ao recebimento de horas in itinere , por força do disposto no art. 3º, da Lei 5.811/1972, o qual determina o fornecimento de transporte gratuito a esses trabalhadores. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula 191, I, desta Corte, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Assim, ainda que o adicional por tempo de serviço tenha natureza salarial, não compõe a base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRABALHO NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA FICTA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 112/TST. Hipótese em que o Regional manteve a sentença que indeferiu a aplicabilidade da redução da hora noturna aos empregados abarcados pela Lei 5.811/72. Nos termos da Súmula 112 do TST, o trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei n° 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 2°, da CLT. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000325-37.2014.5.05.0222. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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