JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010211-18.2013.5.05.0021

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010211-18.2013.5.05.0021, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o inciso IV ao § 1º-A do artigo 896 da CLT, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Na hipótese, frisa-se, a parte não apresentou , nas razões do recurso, o trecho da petição dos embargos de declaração em que inquiriu a Corte Regional a se manifestar sobre a questão alegada como não analisada no acórdão do recurso ordinário e da decisão inerente ao julgamento dos respectivos embargos , de modo que, no particular, o recurso de revista não logra ser processado. Agravo de instrumento desprovido . PETROBRAS. INTEGRAÇÃO DO RMNR NA BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. NORMA COLETIVA QUE NÃO FIXA A BASE DE CÁLCULO DO ANUÊNIO COMO SENDO O SALÁRIO BÁSICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO INSTRUMENTO NORMATIVO. MAU APARELHAMENTO DO APELO. Inicialmente , é importante destacar que a matéria em análise não se confunde com o tema analisado nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-21900-13.2011.5.21.0012, visto que , naquele caso , discute-se a inclusão de adicionais constitucionais, legais ou convencionais na apuração da parcela RMNR. Na situação em análise , a questão é diversa, visto que o debate trata da inclusão, ou não, da RMNR na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - anuênio. Na hipótese, a Corte regional entendeu, no que diz respeito a forma de apuração da parcela anuênio, "que as normas coletivas adunadas não fixaram a base de cálculo do anuênio como sendo o salário básico" . Diante desses elementos, percebe-se que o apelo não merece seguimento na forma em que foi intentada, diante de seu mau aparelhamento. Isso porque a análise da matéria demanda claramente a interpretação de norma coletiva. Assim, nos termos da alínea "b" do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista baseado em interpretação de norma convencional depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, na hipótese em que fique demonstrada a sua aplicação em área que exceda à do Tribunal Regional que proferiu a decisão recorrida. No caso em análise, a reclamada, além de não ter demonstrado que a norma coletiva em comento possui observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição da Corte regional prolatora da decisão recorrida, deixou, ainda, de apresentar julgados de outros tribunais regionais que apresentem interpretação diversa da mesma norma. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010211-18.2013.5.05.0021. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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