- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0003365-84.2015.5.09.0091, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ACORDO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Conforme já analisado no acórdão ora embargado, a executada absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão monocrática recorrida. No agravo interno, não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o descumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, conforme exige o art. 1.010, II, do CPC. Desse modo, houve a incidência da Súmula 422, I, do TST. Em razão desse óbice processual intransponível (art. 1.010, II, do CPC), tornou-se inviável o exame da matéria recursal de fundo, relativa à redução equitativa da multa por acordo, assim como as respectivas teses de violação a dispositivo constitucional. Não há contradição , tampouco qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003365-84.2015.5.09.0091. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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