JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010706-70.2015.5.15.0132

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010706-70.2015.5.15.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Reconhecida a transcendência política da matéria, ficou demonstrada a ocorrência de violação a dispositivo de lei federal, apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo provido a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Comprovado o gozo de benefício previdenciário acidentário, em período superior a quinze dias, há de se reconhecer a estabilidade acidentária estabelecida no art. 118 da Lei 8.213/91. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010706-70.2015.5.15.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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