JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020145-10.2020.5.04.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 0020145-10.2020.5.04.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade subsidiária aplicada aos contratos de franquia detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Emerge do acórdão regional a existência decontrato de franquiaentre as reclamadas. Contudo, não se verifica que houve ingerência indevida ou excessiva, ou qualquer outra forma de fraude a desvirtuar a natureza do contrato de franquiafirmado entre as rés. Assim, não há falar-se em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ante a ausência dedesvirtuamentodocontrato de franquia.Desse modo, cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em dissonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual o contrato de representação comercial não se confunde com o de prestação de serviços, sendo inaplicável nessas hipóteses a Súmula n.º 331 do TST, porquanto inexistente a figura da tomadora dos serviços, não havendo falar-se em responsabilidade subsidiária ou solidária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020145-10.2020.5.04.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula nº 331 do TST . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONH…

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