JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010812-13.2021.5.15.0038

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0010812-13.2021.5.15.0038, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE FRANQUIA DESVIRTUADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático-probatório dos autos, manteve a responsabilidade subsidiária imposta à segunda ré. Registrou que, “ [...] No reexame dos fatos e das provas, ratifico a análise e julgamento feito pelo MM. Juízo de origem, que reconheceu a fraude da pactuação do contrato de franquia e caracterizou a existência de terceirização de serviços [...] Ressalto que aqui se manteve a responsabilidade subsidiária das recorrentes, a qual decorre da culpa ‘in eligendo’ e ‘in vigilando’, nos termos do artigo 927 c. c. o artigo 186 do Código Civil, aplicando-se, também, os artigos 8º, 9º e 455 da CLT. Ainda que tenha o E. STF declarado a legitimidade da terceirização, inclusive na atividade-fim da empresa, nos termos do Tema 725 da repercussão geral proveniente do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, certo é que não exonerou o tomador de serviços das responsabilidades trabalhistas que lhe cabem”. 3. Dos elementos registrados no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância de natureza extraordinária, a teor da Súmula n.º 126 do TST, forçoso reconhecer que a decisão recorrida guarda consonância com os termos da Súmula n.º 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. 4. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010812-13.2021.5.15.0038. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100407-31.2022.5.01.0247

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2026

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, registrou que a franqueadora interferia diretamente na atividade da franqueada, participando da seleção e treinamento de empregados, impon…

Recurso de Revista 0020145-10.2020.5.04.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade subsidiária aplicada aos contratos de franquia detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Emerge do acórdão regional a existência decontrato de franquiaentre as …

Agravo 0010596-88.2021.5.15.0123

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela terceira ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do…

Agravo 0000614-41.2023.5.12.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/04/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.O quadro fático delineado pelo e. TRT, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que não há nos autos elementos capazes de desvirtuar o contrato de franquia. Nesse contexto, ao entender que não se trata de hipótese de terceirização prevista na …

Agravo 1001411-23.2023.5.02.0051

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.014/2015 E Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.