JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100760-28.2019.5.01.0069

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0100760-28.2019.5.01.0069, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O DIES AD QUEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT da 1ª Região consignou que o Ato 28/2021 dispôs que o feriado do dia 21 de abril de 2021 (Tiradentes) foi antecipado para o dia 29 de março de 2021. Assim, havendo expediente no Tribunal Regional no dia 21/04/2021, este não deve ser desconsiderado na contagem do prazo recursal como se dia útil não fosse. Desta forma, publicado o acórdão dia 21/04/2021 e iniciado o prazo recursal dia 22/04/2021, considerando a nova redação do artigo 775 da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, o prazo final para interpor o apelo se deu dia 03/05/2021. O recurso de revista da reclamada foi interposto em 04/05/2021, intempestivo, portanto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100760-28.2019.5.01.0069. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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