JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0089600-11.2007.5.01.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0089600-11.2007.5.01.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, a partir da análise da prova documental, expôs as razões pelas quais entendeu pelo enquadramento do reclamante na hipótese do art. 62, II, da CLT. A decisão recorrida, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A parte recorrente não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista no tema em epígrafe, qual seja o não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, o recorrente limita-se a reiterar as razões expostas no recurso de revista. Assim, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0089600-11.2007.5.01.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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