- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020300-84.2020.5.04.0732, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ARTIGO 223-G DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido . 2 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. DEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. DEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. DEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil se aplica ao empregado que, em decorrência de acidente, está incapacitado para o trabalho de forma permanente, não se aplicando ao caso de óbito, hipótese em que é aplicável o artigo 948, II, do Código Civil. No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu aos sucessores o pagamento de pensão em parcela única, de forma contrária ao entendimento preconizado por esta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020300-84.2020.5.04.0732. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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