JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000699-38.2017.5.12.0033

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0000699-38.2017.5.12.0033, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA AOS DEPENDENTES. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE . Constatado possível equívoco na decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista da Reclamada, merece provimento o agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA AOS DEPENDENTES. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença em que deferido o pagamento, em parcela única, da indenização por danos materiais aos dependentes do de cujus , reformando, apenas, para aplicar o redutor de 30%. Nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, a indenização por danos materiais pode ser requerida em parcela única pelo empregado que, em razão de acidente de trabalho, teve a sua capacidade de trabalho reduzida de modo total ou parcial. Portanto, o art. 950, parágrafo único, do Código Civil garante à própria vítima a faculdade de pleitear o pagamento de indenização por danos materiais em parcela única, não sendo pertinente a sua aplicação aos casos em que o acidente de trabalho ocasionou a morte do empregado. Em tais casos, o pagamento de indenização por danos materiais aos dependentes do falecido empregado encontra amparo no art. 948, II, do Código Civil, que garante a " prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima ." Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que, nos casos de acidente de trabalho que resultaram na morte do trabalhador, não se aplica o disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000699-38.2017.5.12.0033. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020578-61.2019.5.04.0234

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO - PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DO REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Reconhecida a transcendência eco…

Recurso de Revista 1000200-12.2015.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ÓBITO DO EMPREGADO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - INVIABILIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a disposição contida no art. 950, parágrafo único, do Código Civil aplica-se ao empregado que, em decorrência de acidente, está incapacitado para o trabalho de forma permanente, não se aplicando ao caso de óbito, diante da previsão contida no art. 948, II, do mesmo Código…

Recurso de Revista 0016197-52.2019.5.16.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DANO MORAL E MATERIAL. SOFRIDO PELOS SUCESSORES. No caso, o Regional concluiu que o espólio foi equivocadamente indicado no polo ativo da demanda ressaltado que, durante toda a peça da inicial, pela causa de pedir e pedido, e durante todo o trâmite processual, restou claro que as herdeiras são as verdadeiras titulares dos direitos indenizatórios pleiteados. Com iss…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020300-84.2020.5.04.0732

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ARTIGO 223-G DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as prin…

Recurso de Revista 1000072-73.2015.5.02.0030

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior, seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais, devendo ser aplicado um redutor ou deságio sobre o valo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.