- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000593-80.2021.5.17.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FULCRO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, no tópico, para reconhecer a validade das cláusulas prevendo a jornada de trabalho em regime de 4x4, restabelecendo integralmente a sentença de origem e a improcedência da ação. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000593-80.2021.5.17.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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