- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000626-07.2020.5.17.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa ( R$1.512.290,83 ), denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre invalidade da norma coletiva que dispôs sobre o não pagamento de horas extras, decorrentes da jornada de trabalho 4x4 dias em turno ininterrupto de revezamento , em razão da conformidade da decisão regional com a tese jurídica fixada pelo STF no ARE 1121633 ( Tema1.046 ). 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000626-07.2020.5.17.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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