- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo 0000530-75.2018.5.17.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 4X4. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA COMO EXTRAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que as normas coletivas juntadas pela reclamada não preveem a jornada 4x4 para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, de modo que a ausência do ajuste coletivo que justifique a adoção do referido regime enseja o pagamento, como extras, das horas excedentes da 6ª diária. Para se decidir de forma contrária, no sentido de que havia previsão em norma coletiva, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000530-75.2018.5.17.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.