Agravo 0100642-22.2020.5.01.0003
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 244 da SbDI-I desta Corte Superior, “a redução da carga horária do professor, em virtu…