- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0010221-45.2020.5.15.0116, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 2) DEPÓSITOS DO FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" PELO DESPACHO AGRAVADO. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS TEMAS IMPUGNADOS. RECURSO GENÉRICO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Conforme consignado na decisão agravada, não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT, bem como porque viabilizados à parte interessada os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o recurso previsto nos artigos 1021 do CPC/2015 e 265 do RI/TST. De outra parte, verifica-se que a parte agravante não impugna os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido nem sequer identifica os temas ora impugnados. Logo, o seu apelo, por ser extremamente genérico, se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010221-45.2020.5.15.0116. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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