- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0011151-24.2020.5.15.0032, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1) FOLGAS TRABALHADAS. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO NESSES TEMAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA (ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I A III, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, incisos I a III, da CLT. Com efeito, competia à parte infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, encargo do qual não se desvencilhou. Logo, o agravo está desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011151-24.2020.5.15.0032. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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