JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010486-47.2016.5.18.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo 0010486-47.2016.5.18.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE SOBREAVISO. DOMINGOS E FERIADOS (SÚMULA 422, I, DO TST). Não foi indicado o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/14). Ainda assim, da análise do arrazoado, conclui-se que o agravante não investe contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, pois, na minuta apresentada, o recorrente limita-se a reproduzir as matérias de mérito constantes de seu recurso de revista. Nesse diapasão, o agravo de instrumento interposto encontra-se totalmente desfocado das razões em que a instância ordinária se baseou para indeferir o pleito. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010486-47.2016.5.18.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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