JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-19.2018.5.07.0030

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-19.2018.5.07.0030, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. A conclusão alcançada pelo Tribunal Regional está amparada na prova pericial produzida nos autos. Destacou que "até o momento em que se produziu a prova técnica, a reclamada não fornecera ao empregado reclamante os equipamentos que se faziam necessários para aplacar os perigos emanados dos agentes insalubres". As alegações recursais da parte no sentido de que houve o regular fornecimento de EPIs vai de encontro à conclusão exarada no acórdão regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula nº 126 do TST. ADICIONAL NOTURNO - SÚMULA Nº 126 DO TST. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi de que o reclamante fazia jus ao pagamento da parcela no período em prorrogação ao horário noturno. As alegações da parte quanto ao regular pagamento da parcela novamente remetem a solução da controvérsia ao reexame do conjunto fático - probatório dos autos. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. REAJUSTE SALARIAL - SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte Regional, com base na prova documental produzida nos autos, concluiu que não restou comprovado que os valores constantes nos contracheques se referem ao reajuste normativo. Entendimento diverso, na forma como pretendido pela parte em suas razões recursais, esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000436-19.2018.5.07.0030. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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