JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101234-50.2018.5.01.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0101234-50.2018.5.01.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - ALTERAÇÃO DA CONDENAÇÃO - CUSTAS INALTERADAS Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101234-50.2018.5.01.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001259-47.2018.5.02.0601. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)

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