- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0000391-37.2022.5.22.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . No caso, em relação aos temas "adicional de insalubridade", "ônus da prova" e "cerceamento de defesa", negou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado pelos óbices das Súmulas 126, 333 e 442 do TST e do art. 896, § 9 . º, da CLT. Contudo, no presente agravo, o reclamado não impugnou esses fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000391-37.2022.5.22.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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