JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000168-49.2020.5.22.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000168-49.2020.5.22.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO . No caso, não obstante a embargante indique omissão no julgado, não é possível extrair de suas alegações onde residiria o alegado vício. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência dos embargos de declaração, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000168-49.2020.5.22.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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