Embargos de Declaração 0010805-50.2020.5.03.0180
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDOS DA RECLAMAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010805-50.2020.5.03.0180. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)