- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0020505-75.2019.5.04.0271, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DOBRA DAS FÉRIAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, porquanto a parte, nas razões do agravo, limita-se a trazer alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Agravo não conhecido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. REGISTRO EXPRESSO DE SE TRATAR DE MERA ESTIMATIVA. O agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, pois a parte refuta a aplicação do óbice previsto no artigo 896 §1º-A, inciso I, da CLT, mas esse requisito não foi utilizado como fundamento para o desprovimento do seu recurso de revista. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020505-75.2019.5.04.0271. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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