- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 10/06/2024
TST – Agravo 0000461-13.2020.5.12.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, CPC. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 119 DA SBDI-1 DO TST. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, CPC. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 119 DA SBDI-1 DO TST. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 297/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, CPC. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 119 DA SBDI-1 DO TST. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na forma do artigo 941, § 3º, do CPC, a ausência de juntada do voto vencido acarreta nulidade do julgado, sem que seja necessário provar que houve prejuízo efetivo. Além disso, revela-se inexigível o prequestionamento da questão, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-1 do TST. Com efeito, o voto vencido é parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento, em harmonia com o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Nesse cenário, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria de votos quando ausente a publicação das razões de voto vencido, como no caso dos autos. Julgados do TST. 3. Assim, considerando que os fundamentos do voto vencido não foram juntados ao voto vencedor, o acórdão regional está em dissonância com o entendimento jurisprudencial iterativo e notório desta Corte Superior, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Violação do artigo 941, § 3º, do CPC configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000461-13.2020.5.12.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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