- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 10/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000858-73.2021.5.17.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INSURGÊNCIA DIRECIONADA A CAPÍTULOS DO RECURSO DE REVISTA ADMITIDOS E NÃO ADMITIDOS. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 09/02/2023 (quinta-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 23/02/2023 (quinta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 24/02/2023 (sexta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 62, III, da Lei 5.010/66, o feriado do carnaval na Justiça Federal compreende apenas a segunda e a terça-feira, que corresponderam, no calendário do ano de 2023, aos dias 20 e 21 de fevereiro, respectivamente, não abarcando a quarta-feira de cinzas, considerada para fins de contagem do prazo recursal, conquanto o expediente seja reduzido. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000858-73.2021.5.17.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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