JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000362-14.2022.5.21.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
11/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000362-14.2022.5.21.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES – VENDAS CANCELADAS - ESTORNO – IMPOSSIBILIDADE – RISCO DO EMPREENDIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que “esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que as comissões são devidas quando ultimada a venda, não sendo razoável transferir ao empregado os riscos inerentes aos negócios efetuados em nome do empregador” . Para amparar sua decisão cita jurisprudência no mesmo sentido. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000362-14.2022.5.21.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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