Agravo Interno 0000032-20.2022.5.10.0005
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS – RISCO DO EMPREENDIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR . Na hipótese dos autos, o TRT firmou a tese de que o risco da atividade corre por conta da empresa, razão pela qual concluiu que “ os estornos promovidos são irregulares, mostrando-se irretocável a sentença originária, ao condenar a reclamada ao pagamento de comissões rel…