JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000777-37.2021.5.08.0119

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo Interno 0000777-37.2021.5.08.0119, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS NÃO FATURADAS / CANCELADAS / OBJETO DE TROCA - ESTORNO - IMPOSSIBILIDADE - RISCO DO EMPREENDIMENTO A CARGO DO EMPREGADOR. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que as comissões são devidas quando ultimada a venda, não sendo razoável transferir ao empregado os riscos inerentes aos negócios efetuados em nome do empregador. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000777-37.2021.5.08.0119. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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