- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001974-07.2014.5.09.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA ANALISADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo conhecido e não provido, neste tema. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA. TEMA ANALISADO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, neste tema. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA. Esta Corte já consolidou o seu entendimento de que, com relação à prescrição incidente sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, ante a implantação do PCC/1998 (CEF), incide a prescrição parcial e quinquenal, por " não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês " (SBDI-1, sessão plenária realizada em 26/9/2013 - ERR-7800-14-2009-5-06-0021). Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001974-07.2014.5.09.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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