- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010004-13.2017.5.03.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA N.º 449 DO TST. REGULAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. MATÉRIAS EXAMINADAS NO ÂMBITO DA REVISTA. Por não se tratar de direito com feição de indisponibilidade absoluta, a negociação coletiva entabulada sobre o tempo à disposição e os minutos residuais deve prevalecer, suplantando a orientação da Súmula n.º 449 do TST, tudo em respeito à tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E LOCAL DE TRABALHO. Hipótese em que o Regional, examinando a matéria sob a perspectiva de não haver negociação coletiva a respeito , asseverou não ter sido demonstrado que o tempo de deslocamento superasse 10 minutos diários. A premissa fática é imutável, ante o que orienta a Súmula n.º 126 do TST, e torna impossível configurar contrariedade à Súmula n.º 449 desta Corte. Decisão monocrática que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010004-13.2017.5.03.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.