- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012235-78.2016.5.15.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EM GUIA GFIP. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 899, § 4.º, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 899, § 4.º, da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017, o depósito recursal deve ser feito em conta vinculada ao juízo. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em relação aos recursos interpostos após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, caso dos autos, não mais é admitido o depósito recursal efetuado por meio da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), por se tratar de conta vinculada ao trabalhador e não ao juízo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012235-78.2016.5.15.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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