- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002272-84.2016.5.02.0461, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO FIRMADO PERANTE A CCP. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ADEQUADAMENTE OS ÓBICES DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Diante da constatação de que as razões de Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos erigidos na decisão agravada para o trancamento do Recurso de Revista, não se conhece do Agravo de Instrumento, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Uma vez constatado que a pretensão de reforma vem calcada em fundamento não prequestionado, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Exegese do item I da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002272-84.2016.5.02.0461. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.