- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-39.2015.5.15.0060, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1. Na decisão agravada, rejeitou-se a preliminar em análise pelo fato de o réu não ter apresentado embargos declaratórios na origem acerca do tema em que supostamente reside a nulidade. 2. No agravo, contudo, o banco desenvolve argumentação genérica, relacionada à inaplicabilidade dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333/TST. 3. Em suma, ao trazer impugnação que não se relaciona aos fundamentos da decisão impugnada, a parte não observou o princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 4. Constata-se que o réu não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade dos capítulos decisórios do acórdão regional, deixando, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 5. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA VERBA “SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL” (SRV). 6. Tendo em vista o registro de que a parcela “sistema de remuneração variável” detém natureza salarial, correta a conclusão do Tribunal de origem no sentido de considerá-la para fins de cálculo das horas extras, haja vista o disposto na Súmula 264/TST. Agravo conhecido e desprovido. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 7. O TRT manteve o deferimento do benefício da justiça gratuita, haja vista a apresentação de declaração de hipossuficiência pela autora. Assim, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria. Incidência dos óbices do art. 893, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010619-39.2015.5.15.0060. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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