- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001770-98.2021.5.02.0614, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja a reparação civil a título de dano moral. Afigura-se imprescindível a comprovação de que o empregador abalou a honorabilidade do empregado, seja conferindo publicidade aos fatos supostamente caracterizadores da justa causa ou imputando um ato de improbidade ao empregado, a pretexto da justa causa, circunstâncias que não ocorreram no caso em exame. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001770-98.2021.5.02.0614. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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