- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100742-54.2017.5.01.0076, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IN RE IPSA . 3. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT . ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à " reversão da justa causa ", o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, haja vista que não foi demonstrada a falta grave nem a conduta da má-fé praticada pela autora, apta a ensejar ato de improbidade. II. A respeito da " indenização por dano moral ", o entendimento majoritário desta Corte Superior é de que a existência do dano extrapatrimonial se constitui in re ipsa , ensejando o dever de indenizar quando, revertida em juízo a justa causa , resta comprovada a conduta desarrazoada do empregador, o que é o caso dos presentes autos. III. Com relação à " multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ", a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho (reversão da justa causa em juízo) não inviabiliza a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100742-54.2017.5.01.0076. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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